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Quem Somos

A JCS é referência em revisão contratual e renegociação de veículos financiados no Rio de Janeiro. Com mais de 20 anos de experiência, somos especialistas em ajudar nossos clientes a revisar e ajustar condições de financiamento, visando condições mais justas. Nossa taxa de sucesso é alta, com 97% dos casos alcançando acordos favoráveis. Já ajudamos mais de 50 mil clientes a encontrarem soluções para suas pendências financeiras. Confie na JCS para avaliar seu contrato e oferecer opções que podem reduzir seu saldo devedor de forma justa!

Nosso CNPJ: 35.692.091/0001-58.
Nosso Endereço: R. São Pedro, 154 – Centro, Niterói – RJ, 24020-058

+ de 50 mil clientes satisfeitos

+ de 20 anos de experiência

Média de 70% de desconto 

Possibilidade de quitação antecipada

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Economia real

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Atendimento especializado

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Confiança comprovada

+ de 50 mil clientes atendidos.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Recorrentes

Quando o cliente deixa de efetuar os pagamentos contratados com a instituição financeira, esta pode incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Porém, o escritório, ao iniciar o processo, solicita ao juiz que impeça o banco de negativar o nome do cliente. Por vezes o nome pode já estar negativado, assim sendo, pede também que seja retirado dos cadastros. A retirada só pode ser ordenada pelo juiz, podendo ocorrer imediatamente após a entrada do processo, após o pagamento do primeiro depósito em juízo, ou após o pagamento de três depósitos ou mais.

Sim. O acesso à justiça é garantido a todos, inclusive aos bancos, nenhum juiz pode impedir que a instituição financeira recorra ao judiciário para assegurar seu possível direito. Entretanto, quando o consumidor “entra com o processo” antes do banco, atendidas algumas exigências processuais, o juízo competente para julgar o processo do banco é o juízo onde tramita o processo do cliente.
Cabe ao escritório, assim que identificar o processo proposto pelo banco em outro juízo, levar a este as cópias do processo já feito pelo consumidor, cabendo ao juiz a revogação da liminar.

Não, porém, para isso, o cliente deve seguir todas as instruções do escritório, bem como cumpra com todas as suas obrigações assumidas judicialmente, como por exemplo o pagamento mensal do depósito judicial, bem como os honorários contratados.

A princípio, o banco só poderá realizar um bloqueio ou penhora a partir de uma decisão judicial. Mas isso ocorre com quem não tem uma assessoria jurídica para defendê-lo nos processos de busca e apreensão.

Dúvidas Gerais

Atualmente dentro de, 5 dias úteis, ressaltando que há um prazo que o banco leva para baixar o gravame de quem quitou o financiamento em dia. Contudo, após a quitação, o trâmite para a baixa do gravame deverá ser feito diretamente com o Detran.

Atualmente em Cinco dias. Após esse prazo, o financiado deverá procurar o Detran para realizar a baixa do gravame.

Sim! Temos uma assessoria especializada em defesa na busca e apreensão.

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