Identificamos as melhores oportunidades para reduzir juros e encargos, garantindo descontos de até 80%.
A JCS é referência em revisão contratual e renegociação de veículos financiados no Rio de Janeiro. Com mais de 20 anos de experiência, somos especialistas em ajudar nossos clientes a revisar e ajustar condições de financiamento, visando condições mais justas. Nossa taxa de sucesso é alta, com 97% dos casos alcançando acordos favoráveis. Já ajudamos mais de 50 mil clientes a encontrarem soluções para suas pendências financeiras. Confie na JCS para avaliar seu contrato e oferecer opções que podem reduzir seu saldo devedor de forma justa!
Nosso CNPJ: 35.692.091/0001-58.
Nosso Endereço: R. São Pedro, 154 – Centro, Niterói – RJ, 24020-058
+ de 50 mil clientes satisfeitos
+ de 20 anos de experiência
Média de 70% de desconto
Possibilidade de quitação antecipada
Monitoramento do veículo diariamente
Suporte especializado para melhor te atender
EXCELENTE Com base em 22 avaliações Jhulya Acunha30/11/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima empresa, funcionários bem eficientes, me ajudaram muito com meu financiamento, quitei por um valor justo, recomendo. Mirella Turso30/11/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente trabalho, ótima equipe, são os melhores e as mais sérios e comprometido com o bem do cliente 😁 Gabi Esteves30/11/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Escritório excelente e cumpre o que promete! De extrema confiança e as consultoras são maravilhosas e muito prestativas!!! Recomendo Romulo melo15/08/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O escritório está de parabéns ótimo serviço prestado, em especial a consultora Carolina Fernandes sempre muito atenciosa. Rosemary Gonçalves04/08/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Venho agradecer a todos profissionais qualificados que avaliaram e identificaram melhores oportunidades da quitação do meu veículo. Estava com uma dívida de 145.556,84 e através da JCS Consultoria quitei por 10.000,00. Inacreditável né? Mas é verdade, super indico o trabalho da equipe ( nota 1000), não percam a oportunidade de quitar seu veículo com valor justo, contratem a JCS Consultoria. Não vão se arrepender, sou muito grata. Rosemary Gonçalves. Danuza Gourmet11/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Super atenciosos e competentes. Gostei! Giovana ramos10/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom e importante para o empreendedor. Loja de Brinquedos Stocklar10/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimos. Super prestativos e competentes. Recomendo!
Preencha nosso formulário.
Verificamos seu contrato
Apresentamos as opções.
Você economiza e recupera sua tranquilidade financeira.
análise gratuita.
Nossos clientes costumam obter descontos de até 80%
suporte em todas as etapas.
+ de 50 mil clientes atendidos.
Quando o cliente deixa de efetuar os pagamentos contratados com a instituição financeira, esta pode incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Porém, o escritório, ao iniciar o processo, solicita ao juiz que impeça o banco de negativar o nome do cliente. Por vezes o nome pode já estar negativado, assim sendo, pede também que seja retirado dos cadastros. A retirada só pode ser ordenada pelo juiz, podendo ocorrer imediatamente após a entrada do processo, após o pagamento do primeiro depósito em juízo, ou após o pagamento de três depósitos ou mais.
Sim. O acesso à justiça é garantido a todos, inclusive aos bancos, nenhum juiz pode impedir que a instituição financeira recorra ao judiciário para assegurar seu possível direito. Entretanto, quando o consumidor “entra com o processo” antes do banco, atendidas algumas exigências processuais, o juízo competente para julgar o processo do banco é o juízo onde tramita o processo do cliente.
Cabe ao escritório, assim que identificar o processo proposto pelo banco em outro juízo, levar a este as cópias do processo já feito pelo consumidor, cabendo ao juiz a revogação da liminar.
Não, porém, para isso, o cliente deve seguir todas as instruções do escritório, bem como cumpra com todas as suas obrigações assumidas judicialmente, como por exemplo o pagamento mensal do depósito judicial, bem como os honorários contratados.
A princípio, o banco só poderá realizar um bloqueio ou penhora a partir de uma decisão judicial. Mas isso ocorre com quem não tem uma assessoria jurídica para defendê-lo nos processos de busca e apreensão.
Atualmente dentro de, 5 dias úteis, ressaltando que há um prazo que o banco leva para baixar o gravame de quem quitou o financiamento em dia. Contudo, após a quitação, o trâmite para a baixa do gravame deverá ser feito diretamente com o Detran.
Atualmente em Cinco dias. Após esse prazo, o financiado deverá procurar o Detran para realizar a baixa do gravame.
Sim! Temos uma assessoria especializada em defesa na busca e apreensão.
JCS CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA.
São mais de 20 anos no mercado, acabando com a cobrança de juros abusivos e resgatando a liberdade financeira dos nosso Cliente.
Nosso CNPJ: 35.692.091/0001-58
Análise de Contrato Grátis
Receba uma análise gratuita do seu financiamento e descubra como reduzir suas parcelas.
Análise de Contrato Grátis
Receba uma análise gratuita do seu financiamento e descubra como reduzir suas parcelas.
Esta oferta irá expirar em