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Nosso CNPJ: 35.692.091/0001-58.
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EXCELENTE Com base em 36 avaliações Vera Nobre16/12/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Agradeço a JCS Consultoria pelo excelente serviço prestado e de confiança! Keli Silva27/11/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Super satisfeita com essa equipe JCS!!! Angelica Antunes27/11/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Confesso que fiquei um pouco apreensiva mas realmente estão de parabéns pelo excelente empenho e segurança quitei meu carro é super indico Rafael Godolphim18/10/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Equipe super competente e quitei meu carro por um preço justo, obrigado JCS vcs são 1000 Arllan Meendess03/10/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Estou muito satisfeito com o trabalho da JCS Consultoria, Graças a Deus e o profissionalismo da equipe JCS consegui quitar minha dívida,eu recomendo sem medo. Luiz Henrique09/09/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento bom pode confiar e bom serviço Gilmar Abreu07/08/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Empresa comprometida com o cliente, bom atendimento e seriedade, recomendo!!!! Ututal Urutal23/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Trabalho excelente da equipe!!! Resolução 100% Claudio Renato22/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Trabalho de excelência.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
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Quando o cliente deixa de efetuar os pagamentos contratados com a instituição financeira, esta pode incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Porém, o escritório, ao iniciar o processo, solicita ao juiz que impeça o banco de negativar o nome do cliente. Por vezes o nome pode já estar negativado, assim sendo, pede também que seja retirado dos cadastros. A retirada só pode ser ordenada pelo juiz, podendo ocorrer imediatamente após a entrada do processo, após o pagamento do primeiro depósito em juízo, ou após o pagamento de três depósitos ou mais.
Sim. O acesso à justiça é garantido a todos, inclusive aos bancos, nenhum juiz pode impedir que a instituição financeira recorra ao judiciário para assegurar seu possível direito. Entretanto, quando o consumidor “entra com o processo” antes do banco, atendidas algumas exigências processuais, o juízo competente para julgar o processo do banco é o juízo onde tramita o processo do cliente.
Cabe ao escritório, assim que identificar o processo proposto pelo banco em outro juízo, levar a este as cópias do processo já feito pelo consumidor, cabendo ao juiz a revogação da liminar.
Não, porém, para isso, o cliente deve seguir todas as instruções do escritório, bem como cumpra com todas as suas obrigações assumidas judicialmente, como por exemplo o pagamento mensal do depósito judicial, bem como os honorários contratados.
A princípio, o banco só poderá realizar um bloqueio ou penhora a partir de uma decisão judicial. Mas isso ocorre com quem não tem uma assessoria jurídica para defendê-lo nos processos de busca e apreensão.
Atualmente dentro de, 5 dias úteis, ressaltando que há um prazo que o banco leva para baixar o gravame de quem quitou o financiamento em dia. Contudo, após a quitação, o trâmite para a baixa do gravame deverá ser feito diretamente com o Detran.
Atualmente em Cinco dias. Após esse prazo, o financiado deverá procurar o Detran para realizar a baixa do gravame.
Sim! Temos uma assessoria especializada em defesa na busca e apreensão.
JCS CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA.
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